Foi publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (16) decreto do governador alterando decreto anterior referente a benefício temporário de assistência alimentar às famílias de estudantes matriculados na educação básica da rede pública estadual de ensino.O Decreto 48.039, de 15 de setembro, altera o artigo 2º do Decreto 47.915, de 2020, estendendo o benefício de quatro para seis meses após a entrada em vigor do ato normativo ou enquanto perdurar a suspensão das aulas na educação básica da rede pública estadual de ensino em decorrência da situação de emergência ou calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. O novo decreto também estabelece que a concessão do benefício, em relação às famílias em condição de pobreza, conforme Decreto Federal 9.396, de 30 de maio de 2018, será realizada em até duas parcelas mensais, a partir de agosto de 2020. O valor permanece sendo de R$ 50 por filho matriculado na educação básica da rede pública estadual de ensino.