Agora, além de melhorar o atendimento ao público, o Corpo de Bombeiros também centralizará a busca por vistoria de edificações e eventos
As construções, bem como os eventos realizados em áreas públicas ou privadas, em edificações permanentes ou provisórias, seja em ambientes fechados ou abertos, precisam de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para serem realizados. E nesta quarta-feira (3), o 6° Batalhão do Corpo de Bombeiros inaugurou a 3ª Companhia de Prevenção e Vistoria no bairro São Raimundo, em Valadares.
Abertura que, de acordo com o Comandante da 3ª Companhia de Prevenção e Vistoria, Capitão Magno da Silva, é um conforto para os militares e também para a sociedade que precisa do serviço de fiscalização para regulamentação de edificações ou eventos. Em entrevista, ele explicou como funciona o trabalho de fiscalização.
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Ainda segundo o Comandante, “é uma satisfação muito grande para o CB, uma vez que muitos organizadores, engenheiros, arquitetos ou até mesmo empresários, buscam regularizar edificações ou eventos, e esta centralização irá facilitar muito”. Praticidade que já tem agradado quem busca esta regulamentação, como o engenheiro civil Jadir Cordeiro, que contou ter ido à companhia pela segunda vez só nesta semana.
“Eu faço projeto de prevenção e combate ao incêndio desde 1983. Com um tempo, o Corpo de Bombeiros veio para Valadares e tudo ficou melhor, com uma fiscalização a mais na região. Esta semana é a segunda vez que venho e, com esta inauguração, ficou mais fácil não só o atendimento, mas também para a companhia, que centralizará este trabalho”, disse ele.
O Comandante do 6º Batalhão, Tenente Coronel Luciano Souza, disse em entrevista que a abertura da Companhia de Prevenção e Vistoria é um grande avanço no trabalho do Corpo de Bombeiros. Ele explicou que, apesar de passar a atender os empresários, produtores de eventos ou engenheiros, para fiscalização, o bBatalhão continuará com as atividades que já eram desenvolvidas no local.
“Esta inauguração é uma grande conquista do Corpo de Bombeiros. Esta abertura trará uma melhoria no atendimento. Aqui, além do Pelotão de Atendimento Especializado de Desastre e Meio Ambiente e do canil, também temos uma estação específica da Companhia de Prevenção, em que são tratados prevenção de incêndios e equilibração de eventos”.
O comandante enfatizou, ainda, que, em meio a uma crise econômica, com poucos recursos, a união pelo bem da comunidade fez dar certo. “Quem mora aqui na região do São Raimundo sabe que esta área aqui era degradada, onde despejavam lixos e até era usado como ponto de drogas, e, graças ao Corpo de Bombeiros, com o apoio do Estado, da comunidade e de parlamentares, entregamos uma área completamente modelada e entregamos também a nova instalação da Companhia de Prevenção”, completou.
Eventos que não precisam se licenciar junto ao CBMMG:
- Eventos com previsão de público de até 250 pessoas;
- Eventos em edificações permanentes que sejam atividades secundárias, sem modificações que alterem a eficiência das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
- Feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas.
Não serão consideradas como eventos temporários as atividades destinadas a confraternizações, festas religiosas, comemorações de datas festivas, festas juninas, competições esportivas, apresentações artístico-culturais, artes cênicas, lutas de exibição, artes plásticas, apresentação de música, poesia, literatura e assemelhados, realizadas em edificações permanentes com previsão de público restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial interesse público.
Eventos no interior de edificações não construídas para esta finalidade:
Neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para conseguir o AVCB do evento, o responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.
Eventos no interior de edificações construídas para esta finalidade:
Eventos realizados em edificações liberadas para o mesmo fim não precisam apresentar PET, devendo possuir apenas o AVCB da edificação. Nos casos em que houver adaptações no interior da edificação, essas devem ser acompanhadas por Responsável Técnico, sendo obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT), que deverá ser apresentado ao CBMMG, por ocasião de vistoria de fiscalização. Os eventos em áreas descobertas utilizadas para eventos, como os parques de exposição, devem confeccionar um PET específico para cada evento.
Eventos em áreas descobertas ou estruturas temporárias:
O responsável pelo evento deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário, elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. Com informações do Corpo de Bombeiros