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Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

As vendas de veículos, motos e caminhões novos registraram alta de 10,57% em 2021, na comparação com os emplacamentos efetuados em 2020, segundo balanço divulgado ontem (6) pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).

Foram comercializadas, ao longo do ano passado, 3,49 milhões de unidades, enquanto em 2020 foram 3,16 milhões.

Em dezembro, as vendas registraram queda de 7% em relação ao mesmo mês de 2020, com a comercialização de 337,6 mil unidades.

Automóveis

Os automóveis, no entanto, tiveram queda nas vendas do ano passado. Em 2021, foram comercializadas 1,55 milhão de unidades, uma redução de 3,6% em comparação com o resultado do ano anterior. No último mês de dezembro foram emplacados 156,1 mil automóveis, uma retração de 19,7% em relação ao mesmo mês de 2020.

A queda nas vendas de automóveis ocorreu, segundo o presidente da Fenabrave, José Maurício Andreta Júnior, devido às dificuldades de produção das indústrias que enfrentam globalmente a falta de diversos componentes. “Nosso mercado tinha potencial para absorver cerca de 20% mais do que os comercializados no ano passado”, destacou.

Caminhões e motos

Os caminhões tiveram um crescimento de 42,8% nas vendas em 2021, com a comercialização de 127,3 mil unidades. Em dezembro, foram comercializadas 11,2 mil unidades, uma alta de 24,3% em comparação com o mesmo mês de 2020.

As motos registraram um aumento de 26,4% nas vendas em 2021, com o emplacamento de 1,15 milhão de veículos de duas rodas. A comercialização de motos em dezembro cresceu 13,7% em relação ao mesmo mês do ano anterior, com a venda de 112,4 mil unidades.

Previsão

Para 2022, a Fenabrave prevê um crescimento de 5,2% do setor. “Nossos estudos apontam para o crescimento de todos os segmentos automotivos neste ano. Mas, é claro que situações conjunturais podem afetar essas estimativas, considerando que a indústria ainda sofre com a falta de insumos e componentes eletrônicos, que estamos diante de uma economia ainda turbulenta e iniciando um ano em que teremos eleições, que costumam criar um cenário de incertezas”, avalia Andreta.

Para o segmento de automóveis, a expectativa é de expansão de 2,9%.

Edição: Denise Griesinger

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Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

É uma situação que ninguém deseja, mas muito comum. De repente, na rua ou ao chegar em casa, você percebe que perdeu seus documentos. Além de fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima informando o ocorrido, antes de providenciar a segunda via e passar por grandes aborrecimentos, talvez o que você procura esteja entre os achados e perdidos dos Correios.

Segundo a empresa, somente em 2021, cerca de 90 mil documentos foram registrados no sistema. Em 2020 foram 94 mil. De acordo com dados enviados pelos Correios à Agência Brasil, apenas 3% desse montante voltam para as mãos dos verdadeiros donos.

Antes da pandemia, quando não havia isolamento social, a média anual era bem maior, superior a 170 mil. Nos Correios, a documentação perdida fica disponível por apenas 60 dias. A partir daí o material recolhido é enviado aos órgãos emissores.

Passo a Passo

Para saber se o seu documento está na pilha recebida pelos Correios basta acessar o sistema Achados e Perdidos ou procurar a Agência Central dos Correios de sua cidade e fazer uma consulta. Outra opção é realizar a consulta pela Central de Atendimento dos Correios nos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas), 0800 725 7282 (Demais localidades) ou 0800 725 0898 (Para pessoas com deficiência auditiva).

Caso seu documento tenha sido encontrado, na hora de resgatar além de pagar uma taxa de R$ 5,95, o dono precisa ser identificado pela foto, fornecer o nome dos pais e apresentar boletim de ocorrência (original e cópia).

O documento perdido também pode ser entregue ao representante legal ou outra pessoa que tenha autorização por escrito do titular do documento e apresente também o boletim de ocorrência (original e cópia).

No caso de menores de 18 anos, têm autorização para o resgaste os pais ou responsáveis munidos de carteira de identidade.

Documentos encontrados

Caso você encontre um documento na rua, a orientação é entregar em qualquer unidade dos Correios ou em caixas de coleta de correspondências localizadas em todo o país.

Edição: Denise Griesinger

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A tradicional Corrida Rústica de Governador Valadares voltará a acontecer nas comemorações de 84 anos da cidade, no dia 30 de janeiro. Devido a pandemia, a edição do ano passado foi diferente e aconteceu no formato virtual. As inscrições para a edição de 2022 que fará parte do calendário do aniversário da cidade iniciou ontem (6).

A idade mínima para participar é de 14 anos para o percurso de cinco quilômetros e de 18 anos para o de 10 quilômetros. As inscrições estão sendo feitas neste site. Dessa forma, o primeiro lote vai até o dia 15 deste mês e terá o valor de R$ 45; o segundo, vai do dia 16 a 23, por R$ 55. Aliás estudantes têm desconto de 50%. Pessoas com deficiência e idosos acima de 60 anos são isentos. Cada atleta deverá doar uma caixa de leite longa vida, que será doada a uma entidade filantrópica.

Percurso

O percurso da Corrida Rústica será o mesmo que de 2019, sendo que o percurso de cinco quilômetros sairá da Praça do Emigrante (rua Sete de Setembro), seguirá pela avenida Veneza, avenida Minas Gerais, rua Afonso Pena, rua Quintino Bocaiuva, rua Leonardo Cristino e finalizando na Praça do Emigrante. Enquanto o percurso de 10 quilômetros, a saída também será da Praça do Emigrante, passando pela avenida Grã-Duquesa, com retorno pela BR-116, avenida Grã-Duquesa, avenida Veneza, avenida Minas Gerais, rua Afonso Pena, rua Quintino Bocaiuva, rua Leonardo Cristino e chegada na Praça do Emigrante. A concentração será às 7 horas, na Praça do Emigrante.

A Corrida Rústica é uma iniciativa da Prefeitura de Valadares em parceria com a rede de Supermercados Coelho Diniz e a Hafsports Distribuidora Autorizada Nike.

Entrega dos kits

A entrega dos kits será feita no Supermercado Coelho Diniz do bairro Altinópolis, nos dias 27 a 29 deste mês, de 9 às 14 horas, e para os atletas de fora e de Valadares no dia da corrida, no horário de 5h30 às 6h30.

Haverá premiação de medalhas para todos os participantes e premiação em dinheiro para ambos os sexos na disputa geral e na de valadarenses. Mas serão premiados com troféus os vencedores nas categorias: geral, municipal e por categorias (quatro em quatro anos). Também serão premiadas as três maiores equipes ou assessorias esportivas. Dessa forma, o montante em premiações chegará a R$ 20 mil.

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Com o objetivo de desafogar a Policlínica e oferecer cobertura vacinal contra a covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que 8 unidades de saúde vão funcionar neste sábado (8), para atender a população com sintomas gripais. O objetivo é desafogar a Policlínica, evitando aglomerações e oferecendo sempre melhor atendimento à população.

Também durante a manhã de sábado, cinco unidades farão a vacinação contra a covid -19, e à tarde a vacinação continua no GV Shopping, de 13 às 18 horas. Confira quais são as unidades que estarão funcionando neste sábado, das 7h às 13h:

  • ESF Baguari: Rua do Campo, nº 86 – Distrito de Baguari
  • ESF Atalaia e Asteca: Avenida Cantídio Ferreira da Silva, nº 333 – Atalaia
  • ESF Conjunto Sir I e II: Rua Um A, s/n – Conjunto Sir
  • ESF Jardim Pérola I, II, III e IV: Avenida Engenheiro Humberto Tavares Chagas, nº 78 – Jardim Pérola
  • ESF Jardim Primavera: Rua Anafesto Pandini, nº 620 – Vila Isa
  • ESF Santa Helena I e II: Rua Mariana, nº 33 – Santa Helena
  • ESF Santa Paula: Rua Omar Rodrigues Coelho, nº 452 – Santa Paula
  • ESF Santa Terezinha: Rua Omar Magalhães, nº 940 – Santa Terezinha

Unidades de Saúde que farão vacinação contra a covid-19, das 8h às 12h:

  • ESF Baguari: Rua do Campo, nº 86 – Distrito de Baguari
  • ESF Atalaia e Asteca: Avenida Cantídio Ferreira da Silva, nº 333 – Atalaia
  • ESF Jardim Pérola I, II, III e IV: Avenida Engenheiro Humberto Tavares Chagas, nº 78 – Jardim Pérola
  • ESF Santa Helena I e II: Rua Mariana, nº 33 – Santa Helena
  • ESF Santa Terezinha: Rua Omar Magalhães, nº 940 – Santa Terezinha
  • GV Shopping, 13 às 18 horas  – Portaria 1 (área interna), em frente ao Banco Bradesco.

Farmácias que funcionarão no sábado – 7h às 13h:

  • ESF Atalaia e Asteca: Avenida Cantídio Ferreira da Silva, nº 333 – Atalaia
  • ESF Jardim Pérola I, II, III e IV: Avenida Engenheiro Humberto Tavares Chagas, nº 78 – Jardim Pérola
  • ESF Santa Terezinha: Rua Omar Magalhães, nº 940 – Santa Terezinha
  • Farmácia Central: Rua São João, nº 228 – Esplanada

por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social

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Lei Complementar 190/22, publicada quarta-feira (5), normatiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do estado fornecedor.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, aprovado em dezembro pela Câmara, na forma do substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

Até o fim do ano passado, a cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida por um convênio (93/15) firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, considerou inconstitucionais várias cláusulas desse convênio por entender que o assunto devia ser disciplinado por lei complementar.

Pela nova lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo) de estados diferentes caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial de alíquotas (Difal) para o estado do consumidor.

Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Portal
Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal. Esse portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias.

Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.

A criação desse portal foi inserida no texto orginal pelo relator na Câmara, deputado Eduardo Bismarck.

Vigência
As novas regras entram em vigor 90 dias da publicação da lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente (vacatio legis).

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Pagamento maior segue aumento do salário mínimo

A partir de fevereiro, os cerca de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 60,60 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 10,18%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 em 1º de janeiro.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 55.

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.

Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

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Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

Mês de nascimentoPeríodo de pagamento
Janeiro3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro e 29 de abril
Março 2 de março a 31 de maio
Abril1º de abril a 30 de junho
Maio 2 de maio a 29 de julho
Junho 1º de junho a 31 de agosto
Julho1º de julho a 30 de setembro
Agosto1º de agosto a 31 de outubro
Setembro1º de setembro a 30 de novembro
Outubro3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prorrogou o prazo de inscrições do processo seletivo para quem pretende trabalhar no Censo 2022. As vagas são para Agente Censitário Municipal (ACM), Agente Censitário Supervisor (ACS) e recenseadores. O novo prazo é até 21 de janeiro. As provas estão marcadas para o dia 10 de abril de 2022.

Em Minas Gerais são mais de 20 mil vagas pra trabalhar no Censo 2022. Os interessados em se candidatar para as vagas de Agente Censitário Municipal (ACM) ou Agente Censitário Supervisor (ACS) e recenseadores precisam ter o ensino médio completo. Os salários são de R$ 1,7 mil e R $2,1 mil, respectivamente, para carga horária de 40 horas semanais.

Já para o cargo de Recenseador é exigido ensino fundamental completo (antiga 8ª série) e não tem horário fixo. Os aprovados vão trabalhar na coleta domiciliar de informações. A remuneração será calculada com base na produção, ou seja, no número de residências visitadas e pessoas recenseadas. A jornada de serviço recomendável é de, no mínimo, 25 horas semanais.

A taxa de inscrição é de R$ 57,50 para candidatos ao cargo de Recenseador e de R$ 60,50 para ACS e ACM. A inscrição pode ser feita pelo site  www.ibge.gov.br

Confira as vagas disponíveis em algumas cidades de Minas Gerais:

Governador Valadares

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 3
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 25
Vagas para Recenseadores: 245

Teófilo Otoni

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 2
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 13
Vagas para Recenseadores: 120

Ipatinga

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 1
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 23
Vagas para Recenseadores: 225

Coronel Fabriciano

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 1
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 9
Vagas para Recenseadores: 95

Timóteo

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 1
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 12
Vagas para Recenseadores: 77

Caratinga

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 1
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 8
Vagas para Recenseadores: 68

Belo Oriente

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 1
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 2
Vagas para Recenseadores: 19

Veja a lista completa das vagas de todas a cidades de Minas Gerias aqui.

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Normas foram elaboradas pelo Ministério do Trabalho e pela OIT

Começaram a valer na segunda-feira (3) as novas regras de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em todo o país. As regras deveriam entrar em vigor no ano passado, mas o início da vigência foi adiado para 3 de janeiro deste ano por meio da Portaria 8.873, de 23 de julho de 2021. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou à Agência Brasil que não haverá novo adiamento.

Dessa forma, estão em vigor as alterações promovidas em 2020 nas normas regulamentadoras (NRs) nº 01, nº 07, nº 09, nº 18 e nº 37. As normas tratam de disposições gerais e gerenciamento de riscos operacionais, programa de saúde ocupacional, controle de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, saúde do trabalho na construção civil e em plataformas de petróleo. 

No caso da NR 18, por exemplo, as construtoras terão de elaborar um programa de gerenciamento de riscos. Para obras com mais de 7 metros de altura e 10 trabalhadores, as normas de prevenção terão de ser assinadas por um engenheiro responsável. O programa será único, devendo considerar os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra. Nas regras antigas, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança. 

A revisão das normas regulamentadoras começou em 2019 e foi conduzidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, e levam em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

A fiscalização do cumprimento das normas pelas empresas é feita por auditores fiscais do trabalho, ligados ao ministério, e também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Agência Brasil

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Medida visa aliviar o bolso dos mineiros neste início de ano; confira o cronograma de pagamento divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda

A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 em Minas Gerais terá início em 21/3. A medida tem o objetivo de desafogar o orçamento dos mineiros neste começo de ano. 

As datas foram definidas e publicadas nessa segunda-feira (3/1), no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). As demais informações relativas ao imposto, como a tabela de valores dos veículos, os agentes credenciados para se efetuar o pagamento, assim como a expectativa de arrecadação, serão disponibilizadas até o fim de janeiro, em resolução a ser publicada pela SEF/MG no Diário Oficial.

“O pagamento da parcela única ou da primeira parcela será só em 21 de março. O prazo maior é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte mineiro neste início de ano, já que muitas pessoas têm que pagar IPTU e comprar material escolar para os filhos, entre outras despesas comuns neste período”, afirmou o governador Romeu Zema.

Outra boa notícia divulgada pelo governador é que o valor do imposto ficou congelado. “Será igual ao que foi pago há um ano. E haverá um desconto de até 6%. Aqueles que pagarem em parcela única terão automaticamente 3% de desconto e, se o contribuinte tiver quitado o IPVA de anos anteriores em dia, terá mais um bônus de 3%, chegando a um desconto total de 6%”, informou. 
 

Escala completa

Com a divulgação das datas, os motoristas poderão se programar para o pagamento do imposto. Lembrando que está mantido o desconto de 3% para a quitação em cota única e o bônus de 3% do programa “Bom Pagador”, ao qual faz jus quem quitou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020. Vale destacar que o desconto para o “Bom Pagador” é atrelado ao Renavam do veículo e não ao CPF do proprietário.

Além do prazo maior, o IPVA de 2022 terá outra importante novidade: em função dos reflexos da pandemia de covid-19 na economia, o governador Romeu Zema decidiu não reajustar o imposto e sancionou a Lei 24.029, de 29/12/2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores praticados em 2021. Se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no bolso dos motoristas seria de 22,8%, em média.

“Estamos fazendo tudo o que é possível para as pessoas que estão hoje sofrendo com a carestia tenham condição de pagar um IPVA mais em conta e também de ter um desconto ou parcelamento, dependendo daquilo que cada um optar”, finalizou Zema. Agência Minas

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