Uma funcionária de uma empresa de marketing de Governador Valadares irá receber indenização de R$ 10.000, após agressões física e verbal dos clientes e de um colega de trabalho. A vítima sofreu os danos dentro do estabelecimento onde trabalhava.
Após ter o pedido negado pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, a mulher entrou com recurso e os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) reconheceram, por unanimidade, o direito a indenização por parte da empresa de marketing e, de forma subsidiária, da concessionária de energia elétrica, que era terceirizada.
Uma testemunha da empresa de marketing relatou que já presenciou a autora da ação sendo ofendida por clientes da concessionária e que já houve até solicitação para contratação de seguranças, devido ao grau dos desentendimentos.
Segundo o desembargador relator Cléber José de Freitas, o fato de a vítima já ter solicitado a contratação de segurança garante provas da ação conduzida. “Ficou evidenciado do contexto probatório que, no local de trabalho, para todos os empregados que exerciam a mesma função da obreira, independentemente do estado de ânimo de cada trabalhador, eram usuais as ofensas morais e agressões verbais por parte dos clientes”, ressaltou.
De acordo com outra testemunha, a agressão foi um empurrão do colega de trabalho. Depois disso, ele pediu demissão.
Além disso, algumas testemunhas afirmaram que já viram a assalariada também ofendendo os clientes no local de trabalho, mas, para o desembargador Cléber José de Freitas, os relatos não justificam as agressões verbais sofridas.