Monthly Archives: janeiro 2022

Lei Complementar 190/22, publicada quarta-feira (5), normatiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do estado fornecedor.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, aprovado em dezembro pela Câmara, na forma do substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

Até o fim do ano passado, a cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida por um convênio (93/15) firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, considerou inconstitucionais várias cláusulas desse convênio por entender que o assunto devia ser disciplinado por lei complementar.

Pela nova lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo) de estados diferentes caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial de alíquotas (Difal) para o estado do consumidor.

Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Portal
Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal. Esse portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias.

Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.

A criação desse portal foi inserida no texto orginal pelo relator na Câmara, deputado Eduardo Bismarck.

Vigência
As novas regras entram em vigor 90 dias da publicação da lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente (vacatio legis).

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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O cantor Thiaguinho e a ex-BBB Carol Peixinho ainda não assumiram publicamente nenhum tipo de romance, mas parece que as coisas já não estão indo tão bem. A colunista Fábia Oliveira afirmou que semana passada eles tiveram um briga feia durante a viagem em Jericoacoara, no Ceará. 

Segundo a jornalista, após saírem de um restaurante o casal se desentendeu e a discussão foi intensificada ao dividirem um táxi. Os dois teriam trocado insultos e a ex-BBB teria criticado a performance do cantor na cama. 

Em clima tenso, permaneceram o restante de viagem em silêncio e desceram no destino final sem olhar para atrás. O motorista que estava presente contou todo o ocorrido para alguns colegas de profissão e logo a conversa virou assunto por toda a cidade.

E aí, o que você acha disso tudo?

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Os fãs e admiradores de Deolane Bezerra, viúva de MC Kevin, pararam a internet na madrugada desta quarta-feira (05) com a possibilidade da advogada entrar no ” BBB22″, da Globo. O nome dela ficou nos assuntos mais comentados do Twitter após Boninho, diretor do reality show, ter dado um spoiler, apontando que há uma “mãe” entre os participantes.

Bezerra também c0locou um emoji em seu nome de perfil nas redes, estratégia comum entre os participantes para identificar as torcidas.

“A Deolane ia render muito nas brigas se ela fosse pro BBB”, disse uma fã. “Este perfil está fechado com a advogada, influencer, DJ, cantora e compositora Dra. Deolane Bezerra no BBB22”, declarou outra.

Vale lembrar que Deolane ganhou fama nacional após a trágica morte do ex-noivo, o MC Kevin, que faleceu após cair da sacada de um prédio no Rio de Janeiro, em maio do ano passado. A loira ganhou mais de 13 milhões de seguidores no Instagram e o carinho de muitos famosos.

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Como você viu, na noite da última terça-feira, dia 4, o avião de Maiara, dupla de Maraísa, precisou fazer um pouso forçado em Florianópolis.

Procurada pelo ESTRELANDO, a assessoria de imprensa da cantora disse que Maiara relatou ter sido só um susto e está tudo bem. 

Segundo o colunista Leo Dias, o pouso foi necessário após um pássaro se chocar com a turbina da aeronave, o que fez com que o motor apresentasse falha. O voo saiu de Navegantes, em Santa Catarina e seu destino final era Congonhas, em São Paulo.

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Larissa Manoela fez uma série de Stories em seu perfil no Instagram para fazer um desabafo sobre o aumento de casos de Covid-19 devido ao avanço da variante Ômicron. Na rede social, a atriz, chorando, fez um apelo aos seguidores e fãs para que eles se cuidem.

“Não se assustem por eu estar aparecendo aqui dessa forma. Eu custei para fazer esses stories porque realmente um momento muito pessoal, muito meu, muito íntimo que eu estou vivendo aqui agora. Eu cheguei em casa e eu parei para pensar no tanto que é maravilhoso a gente estar aqui hoje, vivendo nesse plano. Eu sou uma pessoa muito racional mas eu sou muito emocional também. E no dia de hoje aconteceram muitas coisas”, começou Larissa.

“E eu acho que nada melhor do que chegar em casa e parar para refletir e me permitir chorar, me permitir vibrar pelas coisas boas que estão acontecendo. Mas ao mesmo tempo lamentar muito pelo período difícil que a gente voltou a viver. Então é um turbilhão que está passando pela minha cabeça. E eu senti de abrir isso. Primeiramente queria falar que é muito bom e a gente tem que agradecer todos os dias por estar vivo, por ter saúde e por fazer as coisas que a gente ama, porque infelizmente tem muitas pessoas que não têm essa oportunidade”.

“Infelizmente, no meio de tanta coisa boa, vi que o número de casos de pessoas infectadas com Covis e com influenza está muito alto. Então, meu pedido é cuidem-se. Eu sou jovem, tenho muito seguidores jovens e eu sei que a gente tem sede de viver. Agora que a gente pensou em voltar ao normal, a gente se jogou em festas, a gente voltou a abraçar, a gente voltou a encontrar. É maravilhoso a gente poder sair com nossos amigos, confraternizar. É maravilhoso viver. Então vamos valorizar essa vida que a gente tem. Vamos nos cuidar. Vamos cuidar do próximo”, continuou.

“A gente está falando de um vírus que está se transmutando, que está infectando novamente. E que a gente não sabe o que pode ser. É a variante, é a influenza, é um mix das duas. Dá medo. A gente fica inseguro, a gente fica fragilizado, a gente perde o controle. A gente não sabe o que pode ser amanhã. A gente fica incrédulo com tanta coisa. A gente perde um pouco as forças. É muito difícil”.

“Mas eu peço pra vocês se cuidarem, se vacinarem. Pensarem na família de vocês, nas crianças. Eu vou estar aqui fazendo a minha parte e espero que você esteja fazendo a sua também. E não se esqueça que estamos todos propícios a pegar (Covid) novamente. Se cuidem”, finalizou a artista.

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Pagamento maior segue aumento do salário mínimo

A partir de fevereiro, os cerca de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 60,60 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 10,18%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 em 1º de janeiro.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 55.

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.

Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

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Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

Mês de nascimentoPeríodo de pagamento
Janeiro3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro e 29 de abril
Março 2 de março a 31 de maio
Abril1º de abril a 30 de junho
Maio 2 de maio a 29 de julho
Junho 1º de junho a 31 de agosto
Julho1º de julho a 30 de setembro
Agosto1º de agosto a 31 de outubro
Setembro1º de setembro a 30 de novembro
Outubro3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prorrogou o prazo de inscrições do processo seletivo para quem pretende trabalhar no Censo 2022. As vagas são para Agente Censitário Municipal (ACM), Agente Censitário Supervisor (ACS) e recenseadores. O novo prazo é até 21 de janeiro. As provas estão marcadas para o dia 10 de abril de 2022.

Em Minas Gerais são mais de 20 mil vagas pra trabalhar no Censo 2022. Os interessados em se candidatar para as vagas de Agente Censitário Municipal (ACM) ou Agente Censitário Supervisor (ACS) e recenseadores precisam ter o ensino médio completo. Os salários são de R$ 1,7 mil e R $2,1 mil, respectivamente, para carga horária de 40 horas semanais.

Já para o cargo de Recenseador é exigido ensino fundamental completo (antiga 8ª série) e não tem horário fixo. Os aprovados vão trabalhar na coleta domiciliar de informações. A remuneração será calculada com base na produção, ou seja, no número de residências visitadas e pessoas recenseadas. A jornada de serviço recomendável é de, no mínimo, 25 horas semanais.

A taxa de inscrição é de R$ 57,50 para candidatos ao cargo de Recenseador e de R$ 60,50 para ACS e ACM. A inscrição pode ser feita pelo site  www.ibge.gov.br

Confira as vagas disponíveis em algumas cidades de Minas Gerais:

Governador Valadares

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 3
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 25
Vagas para Recenseadores: 245

Teófilo Otoni

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 2
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 13
Vagas para Recenseadores: 120

Ipatinga

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 1
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 23
Vagas para Recenseadores: 225

Coronel Fabriciano

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 1
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 9
Vagas para Recenseadores: 95

Timóteo

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 1
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 12
Vagas para Recenseadores: 77

Caratinga

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 1
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 8
Vagas para Recenseadores: 68

Belo Oriente

Vagas para Agente Censitário Municipal (ACM): 1
Vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS): 2
Vagas para Recenseadores: 19

Veja a lista completa das vagas de todas a cidades de Minas Gerias aqui.

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Normas foram elaboradas pelo Ministério do Trabalho e pela OIT

Começaram a valer na segunda-feira (3) as novas regras de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em todo o país. As regras deveriam entrar em vigor no ano passado, mas o início da vigência foi adiado para 3 de janeiro deste ano por meio da Portaria 8.873, de 23 de julho de 2021. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou à Agência Brasil que não haverá novo adiamento.

Dessa forma, estão em vigor as alterações promovidas em 2020 nas normas regulamentadoras (NRs) nº 01, nº 07, nº 09, nº 18 e nº 37. As normas tratam de disposições gerais e gerenciamento de riscos operacionais, programa de saúde ocupacional, controle de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, saúde do trabalho na construção civil e em plataformas de petróleo. 

No caso da NR 18, por exemplo, as construtoras terão de elaborar um programa de gerenciamento de riscos. Para obras com mais de 7 metros de altura e 10 trabalhadores, as normas de prevenção terão de ser assinadas por um engenheiro responsável. O programa será único, devendo considerar os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra. Nas regras antigas, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança. 

A revisão das normas regulamentadoras começou em 2019 e foi conduzidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, e levam em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

A fiscalização do cumprimento das normas pelas empresas é feita por auditores fiscais do trabalho, ligados ao ministério, e também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Agência Brasil

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Medida visa aliviar o bolso dos mineiros neste início de ano; confira o cronograma de pagamento divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda

A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 em Minas Gerais terá início em 21/3. A medida tem o objetivo de desafogar o orçamento dos mineiros neste começo de ano. 

As datas foram definidas e publicadas nessa segunda-feira (3/1), no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). As demais informações relativas ao imposto, como a tabela de valores dos veículos, os agentes credenciados para se efetuar o pagamento, assim como a expectativa de arrecadação, serão disponibilizadas até o fim de janeiro, em resolução a ser publicada pela SEF/MG no Diário Oficial.

“O pagamento da parcela única ou da primeira parcela será só em 21 de março. O prazo maior é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte mineiro neste início de ano, já que muitas pessoas têm que pagar IPTU e comprar material escolar para os filhos, entre outras despesas comuns neste período”, afirmou o governador Romeu Zema.

Outra boa notícia divulgada pelo governador é que o valor do imposto ficou congelado. “Será igual ao que foi pago há um ano. E haverá um desconto de até 6%. Aqueles que pagarem em parcela única terão automaticamente 3% de desconto e, se o contribuinte tiver quitado o IPVA de anos anteriores em dia, terá mais um bônus de 3%, chegando a um desconto total de 6%”, informou. 
 

Escala completa

Com a divulgação das datas, os motoristas poderão se programar para o pagamento do imposto. Lembrando que está mantido o desconto de 3% para a quitação em cota única e o bônus de 3% do programa “Bom Pagador”, ao qual faz jus quem quitou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020. Vale destacar que o desconto para o “Bom Pagador” é atrelado ao Renavam do veículo e não ao CPF do proprietário.

Além do prazo maior, o IPVA de 2022 terá outra importante novidade: em função dos reflexos da pandemia de covid-19 na economia, o governador Romeu Zema decidiu não reajustar o imposto e sancionou a Lei 24.029, de 29/12/2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores praticados em 2021. Se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no bolso dos motoristas seria de 22,8%, em média.

“Estamos fazendo tudo o que é possível para as pessoas que estão hoje sofrendo com a carestia tenham condição de pagar um IPVA mais em conta e também de ter um desconto ou parcelamento, dependendo daquilo que cada um optar”, finalizou Zema. Agência Minas

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