Uma decisão judicial autoriza que, a partir de janeiro de 2021, o auxílio financeiro emergencial pago a parte de pescadores e agricultores atingidos pela tragédia de Mariana seja reduzido em 50% e que, a partir de julho, seja substituído por um “kit proteína” ou “kit alimentação “.
A decisão da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais abrange pescadores e agricultores de subsistência, mas é questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas defensorias públicas de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União.
Em agosto, os órgãos apresentaram embargos de declaração, um tipo recurso que objetiva esclarecer contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades. Mas, segundo o defensor público do Espírito Santos Rafael Portella, ainda não houve respostas da Justiça.
“E, caso não tenha reforma da decisão, temos um risco muito grande que milhares de pescadores tenham redução no auxílio”, disse.
Atualmente, de acordo com a Fundação Renova, o auxílio financeiro emergencial é de um salário mínimo, mais 20% por dependente, além do valor de uma cesta básica.
Segundo Portella, é preciso que o público-alvo da decisão seja mais bem definido, já que haveria alguns equívocos na classificação desses atingidos.
Os órgãos argumentam que há contradição na decisão ao considerar pesca e agricultura artesanais como sendo categorias de subsistência e ao afirmar que não exercem propriamente uma profissão ou ofício que justifique o pagamento de auxílio financeiro emergencial.
“Pesca e agricultura de subsistência não são conceitualmente equivalentes às exercidas de modo artesanal. A primeira modalidade – de subsistência –, volta-se ao consumo próprio e familiar; enquanto que as atividades artesanais utilizam técnicas e meios de produção rudimentares e tradicionais (pequenas embarcações, uso de linha e anzol; uso da enxada, da queimada, do arado e da tração animal), podendo abranger, mas não se limitando, à subsistência”, afirmam no documento encaminhado à Justiça.
De acordo com o Portella, no momento do cadastramento por parte da fundação, o pescador que não tem como comprovar documentalmente que exerceria a pesca como atividade econômica acaba sendo classificado na categoria de subsistência.
Na mesma decisão, a Justiça proibiu que a Fundação Renova deixasse de pagar auxílio financeiro a pelo menos 7 mil pessoas da Bacia do Rio Doce, mas fixou o regime de transição para os pescadores e agricultores de subsistência.
Segundo o juiz Mário de Paula Franco Júnior, o pagamento do “kit proteína” e do “kit alimentação” deve seguir até que haja laudo pericial, atestando a segurança alimentar do pescado ou do uso da fonte hídrica, respectivamente.
De acordo com o MPF, a Renova informou que seriam cortados mais de 4,5 mil auxílios para atingidos que pescam apenas para próprio consumo.
Renova não esclarece
O G1 questionou a Fundação Renova se de fato haverá alterações no pagamento do auxílio emergencial no fim deste ano e no ano que vem, mas a pergunta não foi esclarecida.
“A Fundação Renova informa que está realizando o pagamento regular do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) mensal e que, até o final deste ano de 2020, o pagamento continuará sendo feito da mesma maneira, conforme decisão judicial. Qualquer alteração com relação aos pagamentos será sempre comunicada com antecedência”, disse.
Segundo a entidade, até agosto, R$ 1,4 bilhão foi gasto no pagamento de auxílios.