O enfrentamento ao Coronavírus vem exigindo medidas mais enérgicas para conter o avanço de casos, em Valadares. Neste cenário, em que o isolamento social é de grande importância, a Prefeitura de Valadares publicou, nesta quarta-feira (17), o Decreto 11.177.
Entre as principais medidas estabelecidas, nos dias 20, 21, 27 e 28, ou seja, nos fins de semana de junho, poderão funcionar na cidade alguns serviços essenciais como mercearias, açougues, supermercados, padarias, serviços veterinários, venda de água e gás, serviços funerários, religiosos, dentre outros. Os que não estão permitidos funcionar nas datas estabelecidas, só poderão atender por entrega em domicílio.
Até o dia 2 de julho, bares, restaurantes e lanchonetes poderão atender presencialmente das 7h às 19h. Fora destes horários, apenas com drive thru, entrega em domicílio e retirada do produto em balcão, sendo vedado o consumo no local. Já nos dias 20, 21, 27 e 28 de junho, estes estabelecimentos só poderão funcionar por entrega em domicílio.
Em coletiva realizada nesta quinta-feira (18), o prefeito André Merlo afirmou que, além do trabalho do poder público, a redução de casos de Coronavírus na cidade depende do apoio dos cidadãos e, caso necessário, novos decretos poderão ser ainda mais rígidos. “Essa gestão defende a economia, mas acima de tudo a vida, por isso buscamos sempre o equilíbrio. A partir do momento em que a população deixa de cumprir os decretos, até o lockdown poderá entrar em pauta. Por isso pedimos que as pessoas respeitem as normas”, afirmou o prefeito.
O Promotor de Justiça, Randal Bianchini, comentou que a elaboração dos decretos passa por discussões entre setores do poder público, respeitando sempre os critérios técnicos e seu o cumprimento é um dos caminhos para superar a crise. ”O que está estabelecido no decreto deve ser observado pela população. Caso não seja observado, se tornará inútil, ineficaz. O que o Ministério Público pede é que a população observe e cumpra o que está previsto. Isso vai nos ajudar a superar a pandemia”, disse o Promotor.
Uso obrigatório de máscaras
A utilização de máscaras, considerada medida de proteção essencial, é obrigatória em todos os espaços públicos, ruas, avenidas, praças, becos, vielas e demais vias da cidade, mantendo a obrigatoriedade de utilização nos locais em que os decretos anteriores já previam.
Pico da Ibituruna, práticas esportivas e aglomerações
As práticas de esportes coletivos e individuais em clubes sociais estão proibidas, assim como aglomerações em propriedades, eventos e atividades privadas, inclusive em espaços locados, mesmo com público inferior a 30 pessoas. Até o dia 2 de julho, está vedado o acesso à plataforma de voo livre do Pico da Ibituruna e proximidades.