O Senado aprovou, na última terça-feira (26), um projeto de lei (2.324/2020) que autoriza o uso de leitos não ocupados de UTI na rede privada para pacientes do Sistema Único (SUS) diagnosticados ou com suspeita de Covid-19. Segundo a proposta, o uso será indenizado pelo setor público.
O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. A nova proposta inclui ainda o atendimento a pacientes com Síndrome Aguda Respiratória Grave (SRAG).
O texto do senador e médico Rogério Carvalho (PT-SE) altera a lei que regulamentou as medidas sanitárias em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. Além disso, a iniciativa faz parte da lista de proposições prioritárias para enfrentar a pandemia provocada pela circulação do novo coronavírus.
O relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), explica que a proposta deve seguir alguns tramites legais, como a previsão de uma chamada pública antes do uso compulsórios dos leitos particulares.
“O que nós estamos colocando no projeto, é que antes da decretação, definição do uso compulsório, essa tentativa de contratação emergencial com uma chamada pública tem que ser realizada. Portanto, só em última instância é que haverá esse uso compulsório do leito privado. Esse leito privado tem que ser informado diariamente para uma central de regulação. E isso abrange todos os leitos de UTI para Covid-19”, destaca Costa.
O projeto foi aprovado com alterações do próprio relator. Entre as principais mudanças, está a adoção de um limite para o uso dos leitos.
“Esse leito só pode ser utilizado se houver uma taxa de ocupação inferior a 85%. Portanto, só serão alvo de uma eventual utilização compulsória aqueles leitos que não estiverem ociosos. E que essa ociosidade for igual ou maior que 15%. Portanto, não promove nenhum tipo de desorganização para o hospital que vai ter o seu leito utilizado”, afirma Costa.
Para o diretor científico da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB-DF), Alexandre Amaral, a medida vai ter um impacto “substancial” no gerenciamento dos hospitais privados.
“Não é somente a colocação desse paciente no leito. Não é somente criar um leito físico. Porque se a gente for pensar somente em criar o leito físico, estamos vendo, hoje, inúmeras reportagens sobre vários hospitais de campanha que poderiam ter ou oferecer vários leitos a vários estados brasileiros e que por falta de gerenciamento e de contratação de equipes assistentes não estão sendo operacionalizados”, explica Amaral.
O recurso para o financiamento dos leitos poderá de acordo com o texto final do PL ser feito pela União. Inicialmente o texto indicava a União como gestora do custeio. A modificação foi feita a partir da emenda apresentada pelo líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Outra preocupação de Amaral é sobre o formato de pagamento do custeio dos serviços prestados na rede particular de saúde.
“Os hospitais privados, obviamente, têm todos os seus custos para se manter. Ok, o SUS irá pagar por esse leito. No hospital privado, existe o médico assistente, os exames de imagem; existe toda uma qualidade de assistência que esses doentes deverão receber independente de ser SUS ou da iniciativa privada. Eles vão receber a mesma qualidade. Mas quem irá fazer o pagamento? Não é somente o pagamento por leito que o SUS irá pactuar com esses hospitais”, pondera.
O texto prevê ainda penalidades para quem não atender às determinações da lei que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a Covid-19. Entre essas medidas estão o isolamento, a quarentena e a determinação de exames, os procedimentos de manejo de cadáveres, as restrições de viagens e o uso compulsório dos leitos.